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Projeto
que dispõe sobre a obrigatoriedade
do uso da expressão
"Se
beber, não dirija!" É
LEI
xdc
Virou Lei nº 7.245
de 25 de fevereiro de 2009,
o projeto dispõe
sobre a obrigatoriedade
do uso da expressão
"Se beber,
não dirija!",
nos cardápios de
bares, restaurantes, boates
e estabelecimentos congêneres
localizados no Estado do
Pará.
xxxA
bebida alcoólica
é uma espécie
de substância psicotrópica
que, além de causar
a dependência, compromete
regiões do cérebro
responsáveis pela
memória, aprendizagem,
motivação
e autocontrole. É
considerada, ainda, uma
droga depressora, tendo
em vista que provoca efeitos
semelhantes aos da depressão,
tais como: sonolência,
tonturas, distúrbios
do sono, náuseas,
vômitos, fala incompreensível
e comprometimento de reflexos.
Por tais razões,
a ação depressiva
do álcool no cérebro
e no sistema nervoso central
reduz as capacidades mental
e física, diminuindo
a habilidade para condução
de veículos. É
notório que o ato
de dirigir exige habilidade,
prudência e coordenação
motora; contudo os citados
requisitos são facilmente
comprometidos com a ingestão
de substância alcoólica.
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xxxNo
País, os acidentes de
trânsito provocam, aproximadamente,
35 mil mortes por ano. Entre
as principais causas dos eventos
citados, temos a perigosa combinação
entre o álcool e a direção.
Comparativamente, é como
se, a cada dois dias, um avião
com 200 pessoas a bordo caísse
em território nacional
e matasse todos os passageiros.
xxEste
projeto de lei almeja atingir
principalmente pessoas com idade
entre 18 e 24 anos, faixa etária
que, segundo pesquisa realizada
pela Secretaria Nacional Antidrogas,
concentra o maior consumo de
bebidas alcoólicas no
País.
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