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Financiamento
habitacional consignado em folha de
pagamento.
Este projeto tem como
objetivo garantir aos cidadãos
o direito social à
moradia, esculpido no art.
6º da Constituição
Federal, que se instrumentaliza
por meio do crédito
habitacional. De acordo
com a sistemática
adotada pela Constituição
Federal, a expressão:
direitos fundamentais é
gênero de diversas
espécies de direitos:
individuais, coletivos,
difusos, sociais, nacionais
e políticos.
Direitos fundamentais são
os considerados indispensáveis
à pessoa humana,
e o direito social à
moradia é um deles,
reconhecido e garantido
por uma ordem constitucional
que se concretiza no indivíduo
em dimensão objetiva,
formando, assim, um
dos principais pressupostos
com que fazer eficaz a dignidade
da pessoa humana, incerto
no art. 1º, inciso
III, da Carta
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Magna.
É patente, assim, a necessidade
de garantir aos consumidores
o direito a moradia, não
podendo existir nenhum empecilho
além do razoável,
sendo este o caso em que o pagamento
das prestações
é consignado em folha
de pagamento, visto que esta
representa garantia por si só
mais do que eficaz aos interesses
do concedente, razão
pela qual se apresenta a proposição
em tela.
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