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INCLUSÃO
DE ESTUDOS SOBRE O USO DE DROGAS E
DEPENDÊNCIA QUÍMICA NAS
ESCOLAS.
Foi
sancionada pela Governadora
Ana Júlia Carepa,
a Lei nº 7.110 de 14
de março de 2008,
aprovada na Assembléia
Legislativa do Estado do
Pará a partir de
projeto apresentado pelo
Deputado Martinho
Carmona, que torna
obrigatório a inclusão
de estudos sobre o uso de
drogas e dependência
química nos conteúdos
do Ensino Fundamental e
Médio.
A dependência química
e o uso de drogas é
uma constatação
cada vez mais freqüente
na juventude brasileira.
Induzidos, na grande maioria,
por amigos, nossa juventude
carece de informações
sobre os males causados
pelo uso das drogas.
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Embora
haja uma preocupação
constante do Ministério
da Saúde, Secretaria
de Estado da Saúde
e da Educação,
por meio de Programas específicos
direcionados aos jovens, entendemos
que é necessário
sistematizar esses conteúdos
nas escolas estaduais de ensino
fundamental e médio,
a fim de esclarecer e aprofundar
os conhecimentos de como a
dependência química,
pelo uso da droga, pode transformar
e destruir o corpo humano,
estabelecendo, ainda, ações
conjuntas que envolvam a família
dos educandos.
clique
aqui
e confira o projeto na íntegra
Arquivo
em formato PDF
Lei
nº 7.110, publicada
no diário Oficial
Página
inicial
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