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ISENÇÃO
DO ICMS AOS TEMPLOS RELIGIOSOS
xxxxA
Constituição
Federal e a lei Federal
nº 5.172/66 estabelecem
que todos os templos de
qualquer culto religioso
são isentos do pagamento
de qualquer imposto. No
entanto, na prática,
não é o que
acontece aqui no Estado
do Pará.
C
CCom intuito de mudar
essa realidade e garantir
um direito que é
constitucional, o Deputado
Martinho Carmona elaborou
e entregou em mãos
à governadora do
Estado, proposta de projeto
de lei que isenta todos
os templos religiosos, legalmente
estabelecidos no Estado
do Pará, do pagamento
do Imposto relativo a Circulação
de Mercadorias e Serviços
- ICMS, incidente sobre
o consumo de energia elétrica.
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CCCÉ
importante ressaltar que essas
organizações
encontram muitos obstáculos
na busca de recursos para
suprir o orçamento
com fundos suficientes e necessários
para a execução
de suas atividades.
ZZZO
projeto está em processo
de análise pelo governo,
que solicitou ao Deputado
Carmona, algumas informações
sobre as instituições,
para então, encaminhá-lo
para a Assembléia Legislativa.
zzzzA
medida proposta, se aprovada,
vai contribuir grandemente
com essas instituições
e beneficiar a sociedade que
as utilizam, pois é
notório que muitos
desses estabelecimentos, além
de suas atividades fins, realizam
projetos sociais que contemplam
uma parte significativa da
população do
Estado.
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