.
Untitled Document
 
ACOMPANHE AS AÇÕES DE CARMONA NO:
 
 
 
 
 
Data:29/abril/2009

 AGORA É LEI ESTADUAL Nº 7.266, O PROGRAMA DE TRABALHO REMUNERADO PARA OS DETENTOS DO ESTADO.

xxxxA Lei nº 7.266, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28.04, de autoria do deputado Martinho Carmona, cria o Programa de Trabalho Remunerado para os detentos do Estado. Esse programa dá instrumentos ao Poder Executivo para que inclua os apenados entre os trabalhadores deste Estado, promovendo, assim, a ressocialização desse preso, que está à margem da sociedade, evitando seu retorno ao mundo do crime, além contribuir com o sustento sua família e ainda ressarcir, em parte, o Estado das despesas realizadas com sua manutenção no presídio, conforme dispõe a alínea d, §1º, art. 29, da Lei Federal 7.210/84. Esse ressarcimento dará condições ao Estado para investir na implantação de outras políticas públicas.

CCCCabe, agora, ao próprio Poder Executivo regulamentar a referida Lei no prazo de noventa dias, a contar da data da sua publicação, para que o Estado possa dispor desse instrumento tão importante que contribui sobremaneira no processo de ressocialização desse preso e na possibilidade de redução de sua pena.

clique aqui e confira o projeto na íntegra
Arquivo em formato PDF

Download do Adobe Reader 9.0 - Leitor de Arq.pdf

Página inicial