xxxxA Lei nº 7.266, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28.04, de autoria do deputado Martinho Carmona, cria o Programa de Trabalho Remunerado para os detentos do Estado. Esse programa dá instrumentos ao Poder Executivo para que inclua os apenados entre os trabalhadores deste Estado, promovendo, assim, a ressocialização desse preso, que está à margem da sociedade, evitando seu retorno ao mundo do crime, além contribuir com o sustento sua família e ainda ressarcir, em parte, o Estado das despesas realizadas com sua manutenção no presídio, conforme dispõe a alínea d, §1º, art. 29, da Lei Federal 7.210/84. Esse ressarcimento dará condições ao Estado para investir na implantação de outras políticas públicas.