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Segunda à Sexta 18:00h às 19:00h
Domingo
10:00h às 12:00h

Liberdade FM 95,9

Apresentação Pr. Martinho Carmona
e Brother Max.


ACOMPANHE AS AÇÕES DO DEPUTADO CARMONA NO:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data:26 de agosto de 2010

   CONFIRA ALGUMAS LEIS e PROJETOS

LEI DE CARMONA IMPLANTA PROGRAMA DE TRABALHO REMUNERADO PARA DETENTOS
LEI N° 7.266, DE 24 DE ABRIL DE 2009. Cria o Programa de Trabalho Remunerado para os detentos do Estado. O programa dá instrumentos para o Poder Executivo incluir os apenados entre os trabalhadores do Estado, promovendo, desta forma, sua ressocialização.


CARMONA GARANTE VISITA EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS
LEI N° 7.253, DE 1º DE ABRIL DE 2009. Altera dispositivos da Lei nº 6.347, de 28 de dezembro de 2000. A nova lei autoriza o acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros e outros prepostos nas dependências dos hospitais públicos e privados do Estado do Pará. A visita poderá ser feita em qualquer horário, dependendo apenas da autorização do paciente desde que em comum acordo com este, ou com seus familiares no caso de doentes que já não estejam no gozo de suas faculdades mentais. As entidades a que se refere esta Lei darão autorização imediata, especificando o número de pessoas que podem ter acesso as suas dependências.


LEI DE AUTORIA DO DEP. CARMONA TORNA OBRIGATÓRIA A EXPRESSÃO
“SE BEBER, NÃO DIRIJA” EM BARES, RESTAURANTE E OUTROS.
LEI Nº 7.245, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Obriga o uso da expressão “Se beber, não dirija!”, nos cardápios de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Pará.


LEIS DE CARMONA ADVERTEM SOBRE O USO DE DROGAS
LEI Nº 7.110, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Torna obrigatória a inclusão de estudos sobre o uso de drogas e dependência química nos conteúdos do ensino fundamental e médio.

LEI N° 6.972, DE 16 DE MAIO DE 2007. Institui advertência aos males do fumo, das drogas e do álcool nas unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias públicas. (Obriga a fixação de placas e faixas alertando sobres esses males).


CARMONA CONSEGUE FINANCIAMENTO PARA A ÁREA TECNOLÓGICA DO ESTADO
LEI N° 7.202, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza o governo a contratar financiamento de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), para compra de equipamentos técnico-científicos, que serão utilizados para a modernização de laboratórios dos Parques de Ciência e Tecnologia do Estado, além de promover a atualização e reforço da estrutura de laboratórios já implantados nas Instituições de Ensino Superior e de Ciência e Tecnologia do Estado.


LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A ESTAMPAR A BANDEIRA DO PARÁ EM SEUS PRODUTOS
LEI Nº 7.116, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Estabelece obrigação, aos responsáveis legais pelos estabelecimentos produtivos, de estampar, em todos os produtos elaborados no Estado do Pará, os dizeres: “Produzido no Pará – Emprego e Renda para os Paraenses”, assim como a bandeira do Estado do Pará.


AGORA É LEI! RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO É GRÁTIS
L E I N° 7.044, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Concede isenção no pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.

 


LEI DE CARMONA OBRIGA OS BANCOS A DISPONIBILIZAREM ASSENTOS NAS FILAS
L E I N° 6.955, DE 28 DE MARÇO DE 2007. Determina aos estabelecimentos bancários situados no Estado do Pará, a disponibilização de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.


LEI DE CARMONA PREVINE CONTRA O ESCALPELAMENTO
LEI Nº 6.935 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. Torna obrigatório o uso de carenagem de proteção sobre o eixo do motor das embarcações em todo o território estadual (prevenção contra o escalpelamento).

 


CARMONA GARANTE ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR PARA ESTUDANTES
LEI Nº 6.282 DE 19 DE JANEIRO DE 2000. Isenta estudantes egressos de escolas públicas da taxa de inscrição do vestibular da UEPA (Universidade do Estado do Pará).